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Reforma Tributária

Documentos fiscais: o calendário de adaptação ao IBS e à CBS

O que o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor pede dos emissores e dos escritórios contábeis.

27/09/2026 · Redação CONTÁBIL+

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram em 31 de julho o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma do consumo. A tabela distingue o início da obrigatoriedade de cada documento da data prevista para o respectivo leiaute. O próprio comunicado alerta que datas de publicação de leiautes podem sofrer ajustes técnicos.

O que conferir agora

Para NF-e, NFC-e e CT-e, o cronograma indica 3 de agosto de 2026. Para a NFS-e de serviços em geral sujeitos ao ISS, indica 1º de outubro de 2026. Para documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional, indica 1º de janeiro de 2027. O alcance de cada linha depende da operação e do tipo de documento emitido.

O escritório deve listar os documentos usados por cada cliente, identificar o emissor e seu fornecedor de sistema, testar os campos de IBS e CBS e registrar erros de validação. Uma pequena amostra de operações de venda, devolução e serviço ajuda a encontrar falhas antes de atingir toda a carteira.

Impacto para clientes

O cronograma é um marco de adequação operacional. Não se deve presumir que todos os clientes tenham a mesma data ou a mesma obrigação: o regime, o documento e a operação importam. Oriente cada empresa com base no seu cenário e acompanhe as publicações oficiais para eventuais ajustes.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, comunicado de 31/07/2026.

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