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Reforma tributária · Atualização de 29/09

Simples Nacional 2027: Receita amplia os prazos de opção

Nova resolução separa os prazos: ingresso no Simples até 15 de outubro; escolha pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro.

Atualizado em 29/09/2026 · Redação CONTÁBIL+

A Receita Federal publicou em 29 de setembro a orientação sobre a Resolução CGSN nº 194/2026, divulgada no Diário Oficial de 28 de setembro. A norma ampliou prazos que antes terminavam em 30 de setembro. São dois procedimentos diferentes, e a data de cada um depende da decisão da empresa.

As datas que valem agora

Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação pode ser feita até 15 de outubro de 2026. Se houver indeferimento por débitos ou outra pendência impeditiva, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro, conforme a orientação da Receita.

Para empresas optantes pelo Simples que desejem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Permanecer no recolhimento unificado e optar pelo regime regular têm efeitos distintos; compare a operação, a precificação e os créditos dos adquirentes antes de decidir.

A Receita informa ainda uma janela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelar as opções, nas condições aplicáveis. Empresas já optantes não precisam solicitar novamente o ingresso, salvo quando houver registro de exclusão futura. O MEI segue regras próprias.

Providência para o escritório

Revise a relação dos clientes que pretendem ingressar ou retornar ao Simples, acompanhe indeferimentos e pendências, e documente separadamente a decisão sobre o regime de IBS e CBS. Confirme a situação individual no Portal do Simples Nacional e preserve os comprovantes.

Fonte principal: Receita Federal, atualização de 29/09/2026 sobre a Resolução CGSN nº 194/2026. Orientações operacionais do escritório são análise editorial.

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