NFS-e nacional: prestadoras do Simples devem se preparar para novembro
Para ME e EPP prestadoras de serviços, a obrigação de usar o Emissor Nacional começa antes das regras de CBS e IBS do regime.
A Receita Federal esclareceu que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando prestam serviços sujeitos à NFS-e, deverão usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 substituiu a data anterior de setembro.
Dois marcos diferentes
A migração para o emissor nacional começa em novembro. Já as disposições de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, incluindo destaque quando cabível, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Tratar essas datas como uma obrigação única pode gerar orientação errada ao cliente.
Como preparar a migração
Identifique as empresas prestadoras de serviços da carteira, confira cadastro, acesso ao emissor, integração do sistema e dados dos serviços. Faça um teste de emissão e de cancelamento, compare o documento com o processo atual e ajuste as instruções dadas à equipe que fatura. O escritório deve manter um registro de clientes testados e dúvidas ainda abertas.
Fonte: Receita Federal, esclarecimento sobre a Resolução CGSN nº 191/2026.