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Obrigações fiscais · Notícia de serviço

DITR 2026: entrega e primeira quota vencem nesta quarta-feira

O prazo da declaração do ITR termina em 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília.

30/09/2026 · Redação CONTÁBIL+

A agenda tributária e a orientação da Receita Federal mantêm 30 de setembro como data final para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A quota única, ou a primeira quota do imposto, também vence nessa data. A orientação sobre o prazo foi publicada pela Receita em 9 de julho; a agenda tributária de setembro foi atualizada em 7 de setembro.

Quem entrega e por onde

Em regra, a obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade e isenção. O envio pode ser feito no serviço digital Minhas Declarações do ITR, com conta gov.br Prata ou Ouro. Para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, a Receita também admite o Programa ITR 2026.

Consequência prática

O escritório deve conferir a transmissão e guardar o recibo ainda hoje. A Receita informa multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 50. Se houver erro após a entrega, é possível apresentar declaração retificadora antes de procedimento de lançamento de ofício.

Fontes: Receita Federal, orientação sobre a DITR 2026 (09/07/2026); agenda tributária de 30/09/2026.

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